| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1951 |
| Date | 1951-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A VENDER 40 QUINHÕES, DE SUA PROPRIEDADE, DO AUTOMÓVEL CLUBE DE ITAÚNA, DOAÇÃO DO CLUBE RECREATIVO FLOR DO MOMO E AINDA DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITAÚNA. |
| native_id | 6356 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 110, de 06 de agosto de 1951 Autoriza a Prefeitura Municipal a vender 40 quinhões, de sua propriedade, do “Automóvel Clube de Itaúna”, doação do Clube Recreativo “Flor do Momo”, e ainda doação à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itaúna”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Itaúna a vender 40 (quarenta) quinhões de sua propriedade, do “Automóvel Clube de Itaúna”, pelo valor nominal dos mesmos, no mínimo. Art. 2 º Com o produto da venda, fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer uma doação de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Clube Recreativo “Flor do Momo”, e ainda, a doação de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itaúna”. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de agosto de 1951 Dr. Victor Gonçalves de Souza Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário