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norma nº 1161/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1161 / 1974
Date 1974-08-08
EmentaMODIFICA LEI 1.146, DE 23 DE MAIO DE 1.974.
native_id6357

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texto integral #

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LEI Nº 1.161, de 08 de Agosto de 1974
Modifica Lei 1.146, de 23 de Maio de 1.974.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º O artigo 12 da Lei Municipal 1.146, de 23 de Maio de 1.974, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 12 As tarifas a serem cobradas obedecerão às seguintes tabelas:
I – Bandeirada I
II – Bandeirada II (após 22 horas até as 5 horas, domingos e feriados, mais
20% sobre a Bandeirada I)
III – Bandeirada III (quando o veículo se dirigir à zona rural, mais 20% sobre a
Bandeirada II)
IV – Km rodado Bandeirada I
V – Km rodado Bandeirada II
VI – Km rodado Bandeirada III
VII – Hora parada.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 1.146, de 23 de Maio
de 1.974.
Art. 3º O prazo de que trata o artigo 19 da Lei 1.146, de 23 de Maio de 1.974, fica
prorrogado em 90 (noventa) dias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Agosto de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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