| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 1974 |
| Date | 1974-08-08 |
| Ementa | MODIFICA LEI 1.146, DE 23 DE MAIO DE 1.974. |
| native_id | 6357 |
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LEI Nº 1.161, de 08 de Agosto de 1974 Modifica Lei 1.146, de 23 de Maio de 1.974. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O artigo 12 da Lei Municipal 1.146, de 23 de Maio de 1.974, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 As tarifas a serem cobradas obedecerão às seguintes tabelas: I – Bandeirada I II – Bandeirada II (após 22 horas até as 5 horas, domingos e feriados, mais 20% sobre a Bandeirada I) III – Bandeirada III (quando o veículo se dirigir à zona rural, mais 20% sobre a Bandeirada II) IV – Km rodado Bandeirada I V – Km rodado Bandeirada II VI – Km rodado Bandeirada III VII – Hora parada. Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 1.146, de 23 de Maio de 1.974. Art. 3º O prazo de que trata o artigo 19 da Lei 1.146, de 23 de Maio de 1.974, fica prorrogado em 90 (noventa) dias. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Agosto de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal