br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1162/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 1974
Date 1974-08-08
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6358

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.162, de 08 de Agosto de 1974
Autoriza permuta de terreno e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com João Evangelista de
Oliveira o lote de propriedade do Município de nº 01, quadra 12A
, zona 6, com área de 420 metros
quadrados tendo 12 metros de frente e de fundo, por 35 metros nas laterais, situado à Rua 3 de
Outubro, Bairro das Graças, avaliado em Cr$4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), pelo lote
situado à Rua José Bernardes, antiga Rua Rio da Prata, com área de 275 m2 (duzentos e setenta
e cinco metros quadrados, tendo 11 metros de frente e fundos por 25 metros nas laterais,
registrado sob o nº 26.326, Livro 3-Y, fls. 266, Cartório Imobiliário de Itaúna, avaliado em
Cr$1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º A Prefeitura dará também a João Evangelista de Oliveira 5 (cinco)
caminhões de pedra no valor aproximado de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) e 2 (dois)
caminhões de areia no valor aproximado de Cr$240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), obrigando￾se ainda a fazer a mudança dos móveis da casa atual onde reside para a que será edificada no
lote que o mesmo receber por permuta, à guisa de indenização pela construção que será demolida,
prédio esse no valor de Cr$3.920,00 (três mil novecentos e vinte cruzeiros).
Art. 3º Todas as despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 4º Para fazer face aos gastos decorrentes desta lei, poderá o Chefe do
Executivo abrir crédito especial de até Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), anulando total
ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Agosto de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

open original →