| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 1974 |
| Date | 1974-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.162, de 08 de Agosto de 1974 Autoriza permuta de terreno e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com João Evangelista de Oliveira o lote de propriedade do Município de nº 01, quadra 12A , zona 6, com área de 420 metros quadrados tendo 12 metros de frente e de fundo, por 35 metros nas laterais, situado à Rua 3 de Outubro, Bairro das Graças, avaliado em Cr$4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), pelo lote situado à Rua José Bernardes, antiga Rua Rio da Prata, com área de 275 m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados, tendo 11 metros de frente e fundos por 25 metros nas laterais, registrado sob o nº 26.326, Livro 3-Y, fls. 266, Cartório Imobiliário de Itaúna, avaliado em Cr$1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros). Art. 2º A Prefeitura dará também a João Evangelista de Oliveira 5 (cinco) caminhões de pedra no valor aproximado de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) e 2 (dois) caminhões de areia no valor aproximado de Cr$240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros), obrigandose ainda a fazer a mudança dos móveis da casa atual onde reside para a que será edificada no lote que o mesmo receber por permuta, à guisa de indenização pela construção que será demolida, prédio esse no valor de Cr$3.920,00 (três mil novecentos e vinte cruzeiros). Art. 3º Todas as despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 4º Para fazer face aos gastos decorrentes desta lei, poderá o Chefe do Executivo abrir crédito especial de até Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), anulando total ou parcialmente dotações do orçamento vigente. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Agosto de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal