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norma nº 1163/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1163 / 1974
Date 1974-08-29
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6359

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LEI Nº 1.163, de 29 de Agosto de 1974
Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Os funcionários da Câmara Municipal de Itaúna perceberão, desde 1º
(primeiro) de maio de 1.974, os seguintes vencimentos mensais:
Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna............................Cr$2.105,40;
Chefe do Expediente Legislativo.............................................................Cr$1.403,60.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior, correrão pela rubrica própria
do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna: Dotação 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil, que poderá ser
suplementada em caso de necessidade, pela Dotação 3.2.6.0.00 – Reserva de Contingência.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de Agosto de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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