| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 1974 |
| Date | 1974-08-29 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.163, de 29 de Agosto de 1974 Majora os vencimentos dos funcionários da Câmara e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Os funcionários da Câmara Municipal de Itaúna perceberão, desde 1º (primeiro) de maio de 1.974, os seguintes vencimentos mensais: Diretor da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna............................Cr$2.105,40; Chefe do Expediente Legislativo.............................................................Cr$1.403,60. Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior, correrão pela rubrica própria do Orçamento da Câmara Municipal de Itaúna: Dotação 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil, que poderá ser suplementada em caso de necessidade, pela Dotação 3.2.6.0.00 – Reserva de Contingência. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de Agosto de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal