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norma nº 1166/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1166 / 1974
Date 1974-10-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.166, de 10 de Outubro de 1974
Autoriza abertura de Crédito Especial e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir crédito especial no
valor de até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas a cargo da
Prefeitura, com a continuação das obras de construção do Ginásio Poliesportivo.
Art. 2º Como fonte de recurso necessária à abertura do crédito especial de que
trata o artigo anterior desta lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente na época da
abertura do crédito, quer na parte Corrente quer na de Capital;
II – excesso de arrecadação verificado de conformidade com os critérios do artigo
43 parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964.
Parágrafo único – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei, terá
vigência até o término do exercício financeiro de 1.975, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da
Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Outubro de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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