| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 1974 |
| Date | 1974-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6362 |
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LEI Nº 1.166, de 10 de Outubro de 1974 Autoriza abertura de Crédito Especial e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir crédito especial no valor de até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas a cargo da Prefeitura, com a continuação das obras de construção do Ginásio Poliesportivo. Art. 2º Como fonte de recurso necessária à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior desta lei, poderá o Prefeito Municipal utilizar: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente na época da abertura do crédito, quer na parte Corrente quer na de Capital; II – excesso de arrecadação verificado de conformidade com os critérios do artigo 43 parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964. Parágrafo único – O crédito especial autorizado no artigo 1º desta lei, terá vigência até o término do exercício financeiro de 1.975, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Outubro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal