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norma nº 1167/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1167 / 1974
Date 1974-10-10
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO COM A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ITAÚNA.
native_id6363

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LEI Nº 1.167, de 10 de Outubro de 1974
Autoriza permuta de terreno com a Fundação de Proteção à Maternidade e à
Infância de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar com a Fundação
de Proteção à Maternidade e à Infância de Itaúna uma faixa de terreno de 15,25 metros de frente
para a Rua Josias Machado, 15,25 metros de fundo e 2,15 metros nas laterais, com área de 32,79
metros quadrados, pertencente ao lote 8, quadra 69, zona centro, avaliada em Cr$983,70
(novecentos e oitenta e três cruzeiros e setenta centavos), bem como uma área construída no
referido lote, com 30,64 metros quadrados avaliada em Cr$9.971,50 (nove mil, novecentos e
setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), de propriedade da Fundação, imóveis esses no
valor total de cr$10.955,20 (dez mil, novecentos e cinqüenta centavos), pelos serviços seguintes a
serem prestados pelo Município: reparação do telhado e reconstrução da fachada do prédio, assim
avaliados:
1 – Mão de Obra..................................................................................... Cr$2.352,00
2 – Material.................................................................................................Cr$350,00
3 – Madeira..............................................................................................Cr$2.976,46
TOTAL.....................................................................................................Cr$5.678,46
Art. 2º A faixa de terreno de que trata o artigo anterior será utilizada pela Prefeitura
Municipal de Itaúna para retificação da Rua Josias Machado.
Art. 3º Não haverá reposição da diferença de valores entre os bens permutados;
pagará entretanto a Prefeitura Municipal de Itaúna todas as despesas de escritura e registro.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de até
Cr$6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros) para ocorrer às despesas de que trata esta lei,
podendo para tanto anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, vigorando esse
crédito também durante o exercício de 1.975.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Outubro de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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