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norma nº 1171/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1171 / 1974
Date 1974-10-10
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO DER/MG.
native_id6367

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.171, de 10 de Outubro de 1974
Autoriza doação de terreno ao DER/MG.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento de
Estradas de Rodagem de Minas Gerais, uma área de terreno situada na zona 2, junto à Fazenda
da Chácara, com 22.568,42 metros quadrados nesta cidade de Itaúna, assim caracterizada: 1ª
GLEBA – área de 1.505,92 metros quadrados, compreendida entre as estacas 206+14 à 207+18,
no contorno de Itaúna. Confrontantes: inicial (estaca 206+14) com Rua 4; final (estaca 207+18)
com Rua 10; à esquerda com Prefeitura e à direita com a Rua 10; 2ª GLEBA – área de 563,75
metros quadrados, à direita do eixo da rodovia, com amarração 208+11 (estaca). Confrontantes:
inicial ( est. de amarração 208+11) com Rua 10; à esquerda com Tadeu Magalhães Pereira da
Silva e outros e à direita com Fundição Aldebarã Ltda., e a Prefeitura; 3ª GLEBA – área de
13.358,75 metros quadrados compreendida entre as estacas 214+9 à 227+13, no contorno de
Itaúna. Confrontantes: inicial (estaca 214+2) com Mercado Minas Gerais, Ltda.; final (estaca
227+13) com Estrada de Automóveis; 4ª GLEBA – área 7.140,00 metros quadrados, compreendida
entre as estacas 282 à 233+19, no contorno de Itaúna. Confrontantes: inicial (estaca 228) com
Estrada de Automóveis; final (estaca 233+19) com Fundação Universidade de Itaúna; à esquerda
com a Prefeitura e à direita também.
Art. 2º Esta área de terreno descrita no artigo anterior se destina à abertura de
estrada que ligará Pará de Minas a Itatiaiuçu.
Art. 3º Fica o DER/MG obrigado a executar a obra de que trata o artigo 2º dentro
do prazo de dois anos a contar da assinatura da escritura de doação, sob pena de o imóvel se
reverter ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Todas as despesas com transação imobiliária será de responsabilidade do
DER/MG.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Outubro de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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