| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 1974 |
| Date | 1974-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO (DNOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.172, de 10 de Outubro de 1974 Autoriza o Prefeito Municipal a assinar Termo de Convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) para execução das obras de dragagem e retificação de parte do Rio São João, no município de Itaúna, numa extensão de 7.500 (sete mil e quinhentos) metros. Art. 2º Para a participação financeira do Município, na execução das obras a que se refere o artigo anterior desta lei, o Prefeito Municipal utilizará: I – De dotação própria do orçamento vigente; II – Do produto da operação de crédito prevista no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.165 de 02/09/1974. Parágrafo único – O orçamento municipal para 1.975, constará obrigatoriamente dotação própria para fazer face também às despesas na execução das obras de que trata o artigo 1º desta lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Outubro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal