| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 1974 |
| Date | 1974-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA PREFEITO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PROFESSORAS RURAIS PARA PENSÃO. |
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LEI Nº 1.173, de 10 de Outubro de 1974 Autoriza Prefeito a conceder auxílio financeiro às professoras rurais para pensão. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder auxílio financeiro às professoras rurais do Município, para pagamento de pensão, desde que não percebam ajuda financeira para transporte, segundo a Lei Municipal nº 1.078, de 23 de Fevereiro de 1.973, e tiverem de permanecer durante a semana, na zona rural, para desempenho de suas funções. Art. 2º AS despesas decorrentes desta lei poderão ser contabilizadas da dotação 3.1.4.0.61 – Encargos Diversos – da Unidade Orçamentária “SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE” do Orçamento Municipal. Art. 3º O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta lei será correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo regional vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Outubro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal