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norma nº 1173/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1173 / 1974
Date 1974-10-10
EmentaAUTORIZA PREFEITO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS PROFESSORAS RURAIS PARA PENSÃO.
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LEI Nº 1.173, de 10 de Outubro de 1974
Autoriza Prefeito a conceder auxílio financeiro às professoras rurais para
pensão.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a conceder auxílio financeiro
às professoras rurais do Município, para pagamento de pensão, desde que não percebam ajuda
financeira para transporte, segundo a Lei Municipal nº 1.078, de 23 de Fevereiro de 1.973, e
tiverem de permanecer durante a semana, na zona rural, para desempenho de suas funções.
Art. 2º AS despesas decorrentes desta lei poderão ser contabilizadas da dotação
3.1.4.0.61 – Encargos Diversos – da Unidade Orçamentária “SERVIÇO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E SAÚDE” do Orçamento Municipal.
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta lei será correspondente a
30% (trinta por cento) do salário mínimo regional vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Outubro de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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