| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 1974 |
| Date | 1974-10-25 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS EM 1.975 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.175, de 25 de Outubro de 1974 Concede subvenções sociais em 1.975 e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a conceder no exercício de 1.975, as Subvenções Sociais abaixo relacionadas e constantes do Orçamento Municipal: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5-89 Conselho Particular Vicentino de Santanense..................... Cr$1.950,00 3.2.1.5.89 Conferência do Bairro Nossa Senhora de Lourdes.............. Cr$400,00 3.2.1.5-89 Clube de Mães de Santanense............................................. Cr$400,00 3.2.1.5-89 Associação das Damas de Caridade de Itaúna.................... Cr$1.450,00 3.2.1.5-89 Conselho Particular Vicentino............................................... Cr$16.550,00 3.2.1.5.89 Fundação Assistencial São José da Pedra.......................... Cr$1.550,00 3.2.1.5-89 Associação dos Contabilistas de Itaúna............................... Cr$1.050,00 3.2.1.5-89 Fundação Obras Sociais de Santanense............................. Cr$3.550,00 3.2.1.5-89 Obras Sociais do Bairro de Santo Antônio........................... Cr$3.150,00 3.2.1.5.89 Serviço de Obras Sociais de Itaúna...................................... Cr$14.900,00 3.2.1.5-89 Obras Sociais Paróquia Nossa Senhora Piedade................ Cr$2.650,00 3.2.1.5-89 Banda de Música de Itaúna.................................................. Cr$3.150,00 3.2.1.5-89 Banda de Música de Santanense......................................... Cr$2.150,00 3.2.1.5-89 Obras Sociais da Paróquia de Itaúna................................... Cr$2.550,00 3.2.1.5-89 Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima........ Cr$4.150,00 3.2.1.5-89 Clube de Mães de Itaúna...................................................... Cr$3.050,00 3.2.1.5-89 Grupo de Escoteiros José de Cerqueira Lima...................... Cr$3.550,00 Soma das Subvenções Sociais da Unidade Orçamentária Serviço de Administração..................................................................................... Cr$66.200,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4-61 MOBRAL Municipal............................................................... Cr$12.050,00 3.2.1.5-62 Diversos(Implantação do Regime Instituído pela Lei Federal nº 5.692 de 11/08/71).............................................. Cr$50.000,00 3.2.1.5-69 Instituto Santa Mônica.......................................................... Cr$18.550,00 3.2.1.5-69 Jardim de Infância “Chapeuzinho Vermelho”........................ Cr$2.050,00 3.2.1.6-64 Fundação de Ensino Superior de Itaúna.............................. Cr$2.050,00 Soma das Subvenções da Unidade Orçamentária Serviço de Educação............................................ Cultura e Saúde.................................................................................................... Cr$152.800,00 Total Geral........................................................................................................... Cr$219.000,00 Art. 2º Para o recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentar aos canais competentes da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – Balanço do exercício anterior, estruturado de maneira que possa ser conhecido o Ativo e Passivo da entidade; II – Demonstração de suas receitas e despesas durante o exercício anterior, com destaque especial da parcela recebida da Prefeitura, se for o caso; III – Relatório das atividades desenvolvidas durante o ano anterior; IV – Prova de funcionamento da entidade através de atestado firmado por uma autoridade do Município; V – Cópias das atas devidamente registradas que tratarem de assuntos estatutários da entidade; VI – certificados de regularidade de situação junto ao Instituto Nacional de Previdência Social; Art. 3º As Subvenções constantes da classificação 3.2.1.5-62 Diversos – Implantação do Regime Instituído pela Lei Federal nº 5692, de 11/08/71 serão distribuídas de acordo com os critérios adotados por regulamentação em decreto do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Outubro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal