| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 1974 |
| Date | 1974-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AJUDAS FINANCEIRAS E ALISTAMENTO ELEITORAL. |
| native_id | 6373 |
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LEI Nº 1.177, de 25 de Outubro de 1974 Dispõe sobre ajudas financeiras e alistamento eleitoral. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado por esta lei a conceder através da dotação Orçamentária - Gabinete do Prefeito, as seguintes ajudas no ano de 1.975. I – Para os blocos carnavalescos e escolas de samba do Município, até Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), em moeda corrente do país; II – Para os clubes da cidade que participam do futebol amador, até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em moeda corrente do país; III – Para as guardas que participam dos festejos de Nossa Senhora do Rosário, até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em moeda corrente do país; IV – Para os jogos estudantis, até Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em moeda corrente do país; V – Para realização de concursos de beleza, até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em moeda corrente do país; VI – Para a realização de festividades recreativas e culturais do Município, até Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) em moeda corrente do país; Art. 2º Poderá o Executivo Municipal no exercício de 1.975, custear por conta da dotação 3.1.3.0-02 – Serviços de Terceiros, da Unidade Orçamentária – Serviço Administrativo, as despesas relacionadas com retratos 3x4 (três por quatro) necessário ao alistamento eleitoral na sede do Município de Itaúna. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.975. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Outubro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal