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norma nº 1177/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1177 / 1974
Date 1974-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE AJUDAS FINANCEIRAS E ALISTAMENTO ELEITORAL.
native_id6373

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texto integral #

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LEI Nº 1.177, de 25 de Outubro de 1974
Dispõe sobre ajudas financeiras e alistamento eleitoral.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, autorizado por
esta lei a conceder através da dotação Orçamentária - Gabinete do Prefeito, as seguintes ajudas
no ano de 1.975.
I – Para os blocos carnavalescos e escolas de samba do Município, até
Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), em moeda corrente do país;
II – Para os clubes da cidade que participam do futebol amador, até Cr$5.000,00
(cinco mil cruzeiros) em moeda corrente do país;
III – Para as guardas que participam dos festejos de Nossa Senhora do Rosário,
até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em moeda corrente do país;
IV – Para os jogos estudantis, até Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) em moeda
corrente do país;
V – Para realização de concursos de beleza, até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros)
em moeda corrente do país;
VI – Para a realização de festividades recreativas e culturais do Município, até
Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) em moeda corrente do país;
Art. 2º Poderá o Executivo Municipal no exercício de 1.975, custear por conta da
dotação 3.1.3.0-02 – Serviços de Terceiros, da Unidade Orçamentária – Serviço Administrativo, as
despesas relacionadas com retratos 3x4 (três por quatro) necessário ao alistamento eleitoral na
sede do Município de Itaúna.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º
de Janeiro de 1.975.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Outubro de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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