| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 1974 |
| Date | 1974-10-25 |
| Ementa | DENOMINA ESCOLAS MUNICIPAIS SITUADAS NA ZONA RURAL. |
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LEI Nº 1.179, de 25 de Outubro de 1974 Denomina Escolas Municipais situadas na Zona Rural. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º A Escola Municipal do Povoado de Pedra, criada pela Lei Municipal nº 132, de 14/02/1922, passa a denominar-se “Escola Municipal Zenita Drumond Moreira” – 1º Grau – 1.1. Art. 2º A Escola Municipal do Povoado de Freitas, situada no lugar chamado Serrinha, criada pela Lei Municipal nº 254, de 30/10/1954, passa a denominar-se “Escola Municipal José Gomes de Freitas” – 1º Grau – 1.1. Art. 3º A Escola Municipal do Povoado de Paulas, criada pela Lei Municipal nº 232, de 27/07/1954, passa a denominar-se “Escola Municipal Antônio Lopes Campos” – 1º Grau – 1.1. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Outubro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal