| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 1974 |
| Date | 1974-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM A FEAP E O TERMO DE AJUSTE COM A CNAE. |
| native_id | 6376 |
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LEI Nº 1.180, de 25 de Outubro de 1974 Autoriza firmar Termo Aditivo ao Convênio com a FEAP e o Termo de Ajuste com a CNAE. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica (FEAP) em 30/11/72, prorrogado em 1.973/74, ratificando todas as demais cláusulas, condições e obrigações do referido convênio, passando o mesmo a vigorar até 30/11/75. Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Termo de Ajuste assinado em 28/02/74 com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar prorrogando-o até 28/02/76. Art. 3º Os recursos para ocorrer a tais compromissos são os específicos constantes do Orçamento para 1.975. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Outubro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal