| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 1974 |
| Date | 1974-10-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM REMOÇÃO DE POSTES PARA AS OBRAS DAS RUAS COLETORAS DA CIDADE. |
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LEI Nº 1.181, de 30 de Outubro de 1974 Abre Crédito Especial para ocorrer às despesas com remoção de postes para as obras das Ruas Coletoras da Cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a remoção de postes de telefone, telégrafos e energia elétrica existente na faixa a ser absorvida pelas ruas coletoras da cidade, entre a ponte sobre o Rio São João, no Bairro de Santanense, até o Matadouro Municipal. Art. 2º Como fonte de recurso necessária à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal utilizar: I – Excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 43 parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; II – Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de Outubro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal