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norma nº 1181/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1181 / 1974
Date 1974-10-30
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM REMOÇÃO DE POSTES PARA AS OBRAS DAS RUAS COLETORAS DA CIDADE.
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LEI Nº 1.181, de 30 de Outubro de 1974
Abre Crédito Especial para ocorrer às despesas com remoção de postes para
as obras das Ruas Coletoras da Cidade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir Crédito Especial de
até Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a remoção de
postes de telefone, telégrafos e energia elétrica existente na faixa a ser absorvida pelas ruas
coletoras da cidade, entre a ponte sobre o Rio São João, no Bairro de Santanense, até o
Matadouro Municipal.
Art. 2º Como fonte de recurso necessária à abertura do Crédito Especial de que
trata o artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal utilizar:
I – Excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no
artigo 43 parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
II – Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de Outubro de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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