| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 1974 |
| Date | 1974-11-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 6378 |
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LEI Nº 1.182, de 06 de Novembro de 1974 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer os encargos de que trata o item 6 da cláusula 3ª do convênio entre Prefeitura / PREMEN MG, Programa de Expansão e Melhoria de Ensino, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação. Art. 2º Como fonte de recurso necessária à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal utilizar: I – Anulação total ou parcial de dotações do Orçamento Municipal; II – Excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 43 parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; III - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º O Crédito Especial autorizado por esta lei terá vigência inclusive no exercício de 1.975, até o dia 31 de Dezembro. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Novembro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal