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norma nº 1187/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1187 / 1974
Date 2007-12-17
EmentaAUTORIZA DESIGNAÇÃO DE OPERÁRIOS PARA A GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ.
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LEI Nº 1.187, de 17 de Dezembro de 1974
Autoriza designação de operários para a Granja Escola São José.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a designar 2 (dois)
operários da Prefeitura, para prestarem serviços braçais junto à entidade filantrópica, sediada
neste Município denominada “Granja Escola São José”.
§ 1º O operário deverá ser portador de carta, contendo a sua designação, dirigida
ao Presidente da Granja Escola São José, ficando este responsável pelas obrigações a serem
confiadas ao trabalhador.
§ 2º Caso o operário deixe de cumprir com as suas obrigações e deveres, deverá
ser colocado à disposição da Prefeitura Municipal, que ficará obrigada a designar outro.
Art. 2º As despesas com o pagamento do pessoal designado, bem como os
encargos sociais, correrão por conta do Município nas Unidades Orçamentárias em que os
operários estiverem lotados à época da designação.
§ 1º A jornada de trabalho compreendendo horário, descanso semanal, férias,
faltas, obedecerá a fiscalização da Diretoria da Granja Escola São José e encaminhadas ao
departamento do Pessoal.
§ 2º As horas extras somente serão realizadas com a autorização do Chefe do
Executivo.
Art. 3º A autorização de que trata esta lei é concedida por prazo indeterminado,
ficando a critério do Executivo a movimentação do pessoal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Dezembro de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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