| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 1974 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA DESIGNAÇÃO DE OPERÁRIOS PARA A GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ. |
| native_id | 6383 |
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LEI Nº 1.187, de 17 de Dezembro de 1974 Autoriza designação de operários para a Granja Escola São José. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a designar 2 (dois) operários da Prefeitura, para prestarem serviços braçais junto à entidade filantrópica, sediada neste Município denominada “Granja Escola São José”. § 1º O operário deverá ser portador de carta, contendo a sua designação, dirigida ao Presidente da Granja Escola São José, ficando este responsável pelas obrigações a serem confiadas ao trabalhador. § 2º Caso o operário deixe de cumprir com as suas obrigações e deveres, deverá ser colocado à disposição da Prefeitura Municipal, que ficará obrigada a designar outro. Art. 2º As despesas com o pagamento do pessoal designado, bem como os encargos sociais, correrão por conta do Município nas Unidades Orçamentárias em que os operários estiverem lotados à época da designação. § 1º A jornada de trabalho compreendendo horário, descanso semanal, férias, faltas, obedecerá a fiscalização da Diretoria da Granja Escola São José e encaminhadas ao departamento do Pessoal. § 2º As horas extras somente serão realizadas com a autorização do Chefe do Executivo. Art. 3º A autorização de que trata esta lei é concedida por prazo indeterminado, ficando a critério do Executivo a movimentação do pessoal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Dezembro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal