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norma nº 1188/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 1974
Date 1974-12-17
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÕES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id6384

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LEI Nº 1.188, de 17 de Dezembro de 1974
Concede gratificações e abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a dispender a quantia de
Cr$49.000,00 (quarenta e nove mil cruzeiros), com gratificações às pessoas que confeccionaram e
que irão montar a estrutura metálica e cobertura do Ginásio Poliesportivo da cidade, ora em
construção, mediante a forma de convênio com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais.
Art. 2º São as seguintes as pessoas beneficiadas com a gratificação tratada nesta
lei:
1 – José Camargos de Andrade;
1 – Arésio Pereira Lima.
2 – José Rodrigues Assunção;
3 – Hélio Vilaça Dias;
4 – Lourival Gervásio;
5 – Hely Gervásio Fonseca;
6 – Erni Enésio da Fonseca;
7 – Geraldo do Carmo da Cruz Cândea;
8 – Milton Campolina Abreu;
9 – Faustino Bino de Amorim;
10 – Romir Augusto França;
11 – Roberto Bocha.
Art. 3º As parcelas individuais da gratificação serão determinadas por critério do
Prefeito, observando-se a colaboração efetivamente prestada pelo beneficiário.
Art. 4º Para ocorrer às despesas de que trata esta lei, poderá o Prefeito Municipal
abrir crédito especial de Cr$49.000,00 (quarenta nove mil cruzeiros), mediante a utilização dos
seguintes recursos:
I – Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial encerrado no exercício
anterior;
II – Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
III – Excesso de arrecadação verificado de acordo com os critérios estabelecidos
no artigo 43 parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.
Art. 5º Esta lei poderá ter vigência inclusive no exercício de 1.975, no período de
1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Dezembro de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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