| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 1974 |
| Date | 1974-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 6387 |
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LEI Nº 1.191, de 17 de Dezembro de 1974 Autoriza aquisição de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir de Luiz de Oliveira Guimarães e Marcelo de Oliveira Guimarães, uma faixa de terreno de forma triangular, com área de 23 (vinte e três) metros quadrados, parte do lote 01, quadra 26, zona centro, tendo 8,30 metros de um lado, 9,20 metros de outro, situada na Praça Luís Ribeiro esquina com Avenida Miguel Augusto, avaliada em Cr$5.750,0 (cinco mil setecentos e cinqüenta cruzeiros), destinada à retificação do alinhamento da Rua Silva Jardim. Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) para ocorrer às despesas de compra e transferência do imóvel, podendo para tanto anular total ou parcialmente dotações do orçamento municipal para 1.975, vigorando o presente crédito para o referido ano. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Dezembro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal