| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 1974 |
| Date | 1974-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO (DNOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.192, de 17 de Dezembro de 1974 Autoriza o Prefeito Municipal a assinar Termo de Convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS) e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), para execução das obras de retificação e dragagem do Rio São João. Art. 2º A participação financeira do Município, na execução das obras a que se refere o artigo anterior, será de Cr$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros). Art. 3º A fim de entender o disposto no artigo 2º, o Poder Executivo utilizará: I – Parte do produto da operação de crédito, prevista no artigo 8º da Lei Municipal nº 1.165 de 02/09/1974; II – De dotação própria do Orçamento Municipal para 1.975. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.172 de 10/10/1974, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Dezembro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal