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norma nº 1192/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1192 / 1974
Date 1974-12-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO (DNOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.192, de 17 de Dezembro de 1974
Autoriza o Prefeito Municipal a assinar Termo de Convênio com o
Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS) e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o
Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), para execução das obras de retificação
e dragagem do Rio São João.
Art. 2º A participação financeira do Município, na execução das obras a que se
refere o artigo anterior, será de Cr$325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º A fim de entender o disposto no artigo 2º, o Poder Executivo utilizará:
I – Parte do produto da operação de crédito, prevista no artigo 8º da Lei Municipal
nº 1.165 de 02/09/1974;
II – De dotação própria do Orçamento Municipal para 1.975.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.172 de
10/10/1974, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Dezembro de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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