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norma nº 1193/1974

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 1974
Date 1974-12-17
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO PARA RETIFICAÇÃO E ALARGAMENTO DE RUAS.
native_id6389

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LEI Nº 1.193, de 17 de Dezembro de 1974
Autoriza permuta de terreno para retificação e alargamento de ruas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar com herdeiros
de José Esteves Gaio e Avantjour Nogueira, duas glebas de terreno de propriedade deles, para
retificação e alargamento da Avenida Getúlio Vargas e Rua da Harmonia, pelos serviços e obras
seguintes:
Demolição da casa existente no terreno de limpeza do mesmo..........................................Cr$500,00
Construção de 65,70 metros lineares de muro..................................................................Cr$1.971,00
Abertura de arruamento.....................................................................................................Cr$2.160,00
Mão-de-Obra.....................................................................................................................Cr$1.850,00
Art. 2º As glebas de terreno a serem adquiridas pelo Município são assim
caracterizadas:
1) Uma área de 117,60 metros quadrados, situada à Avenida Getúlio Vargas,
medindo 31,30 metros de frente, 2,00 metros do lado direito, 4,50 metros do
lado esquerdo e 31,30 metros de fundo, parte do lote 26, quadra 13, zona 4,
setor Mirante, avaliada em Cr$3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte e cinco
cuzeiros);
2) 267,30 (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta decímetros) de
terreno, medindo 198,00 metros de frente; 1,00 metros no fundo, situados à
Rua da Harmonia, parte dos lotes 28 e 44, quadra 13, zona 4, setor Mirante,
avaliados em Cr$2.673,00 (dois mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros).
Art. 3º Todas as despesas com a escritura e registro, serão de responsabilidade
da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de até
Cr$6.700,00 (seis mil e setecentos cruzeiros) para ocorrer às despesas de que tratam os artigos 1º
e 3º desta lei, podendo para isso, anular total ou parcialmente dotações do orçamento votado com
a lei nº 1.174, vigorando o presente crédito para 1.975.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Dezembro de 1974
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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