| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 1974 |
| Date | 1974-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER NUMERÁRIO DA DIRETORIA DE ESPORTES DE MINAS GERAIS (DEMG) E FIRMAR O RESPECTIVO TERMO ADITIVO EM CONVÊNIO APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.100, DE 16/0/1973. |
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LEI Nº 1.194, de 17 de Dezembro de 1974 Autoriza o Prefeito Municipal a receber numerário da Diretoria de Esportes de Minas Gerais (DEMG) e firmar o respectivo Termo Aditivo em Convênio aprovado pela Lei Municipal nº 1.100, de 16/0/1973. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber da Diretoria de Esportes de Minas Gerais (DEMG) a importância de Cr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), que será aplicada nas obras de construção do Ginásio Poliesportivo de Itaúna. Art. 2º Para o recebimento da importância a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Diretoria de Esportes de Minas Gerais (DEMG) Termo Aditivo ao Convênio aprovado pela Lei Municipal nº 1.110, de 16/10/1973. Art. 3º A importância a que se refere o artigo primeiro, será movimentada pela Prefeitura Municipal de Itaúna, extra - orçamento nos moldes do Termo Aditivo. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Dezembro de 1974 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal