| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 1989 |
| Date | 1989-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6409 |
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LEI No 2.260, de 1o de setembro de 1989 Concede majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida uma majoração de 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1 o de agosto de 1989, nos vencimentos, salários e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta, regidos pelas legislações pertinentes. Art. 2 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos e proventos de aposentadorias, além dos quadros de funções existentes com os respectivos salários, com base na presente Lei. Art. 3 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o setembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal