| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 1989 |
| Date | 1989-09-01 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À “ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.264, de 1o de setembro de 1989 Concede subvenção social à APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, neste exercício, subvenção social, no valor de NCz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos), à APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. Art. 2 o A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei n.º 2.181, de 28/11/88. Art. 3 o Para recebimento da subvenção instituída por esta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/88, demonstrando ativo e passivo; II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1988, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 1 o de setembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal