br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2277/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2277 / 1989
Date 1989-09-22
EmentaCONCEDE MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6426

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.277, de 22 de setembro de 1989
Concede majoração de salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e
dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida uma majoração de 29,4% (vinte e nove vírgula quatro
por cento), a partir de 1
o de setembro de 1989, nos salários, vencimentos e proventos de
aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta, regidos pelas
legislações pertinentes.
Art. 2o
 O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com
base na presente Lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 setembro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

open original →