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← Itaúna (MG)

norma nº 2288/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2288 / 1989
Date 1989-10-05
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6436

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LEI No
 2.288, de 05 de outubro de 1989
Autoriza a criação de estacionamento rotativo.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a delimitar, no perímetro urbano
central da cidade de Itaúna, áreas destinadas a estacionamento rotativo de veículos automotores.
Art. 2o Os locais de estacionamento rotativo serão demarcados com faixas de
cor amarela, ficando o Prefeito Municipal autorizado a ceder o seu uso, mediante permissão
gratuita, a entidades beneficentes com sede no Município de Itaúna.
Art. 3o
 Ficam as entidades permissionárias autorizadas a cobrar dos usuários
do estacionamento rotativo, um preço de acordo com o tempo de permanência do veículo
automotor no local. 
Art. 4
o É fixado em 90 (noventa) dias, o prazo para cumprimento do disposto
nesta Lei, a contar de sua publicação.
Art. 5
o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de outubro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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