| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 1989 |
| Date | 1989-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.288, de 05 de outubro de 1989 Autoriza a criação de estacionamento rotativo. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a delimitar, no perímetro urbano central da cidade de Itaúna, áreas destinadas a estacionamento rotativo de veículos automotores. Art. 2o Os locais de estacionamento rotativo serão demarcados com faixas de cor amarela, ficando o Prefeito Municipal autorizado a ceder o seu uso, mediante permissão gratuita, a entidades beneficentes com sede no Município de Itaúna. Art. 3o Ficam as entidades permissionárias autorizadas a cobrar dos usuários do estacionamento rotativo, um preço de acordo com o tempo de permanência do veículo automotor no local. Art. 4 o É fixado em 90 (noventa) dias, o prazo para cumprimento do disposto nesta Lei, a contar de sua publicação. Art. 5 o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de outubro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal