| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2293 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA “CLUBE DA AMIZADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, ENTIDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE DE ITAÚNA. |
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LEI No 2.293, de 16 de outubro de 1989 Declara de utilidade pública o Clube da Amizade de Assistência Social. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica declarado de utilidade pública o Clube da Amizade de Assistência Social, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Itaúna. Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de outubro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal