| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO “CONSELHO COMUNITÁRIO DE ITAÚNA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.298, de 16 de outubro de 1989 Concede subvenção social ao Conselho Comunitário de Itaúna da Sociedade de São Vicente de Paulo e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, subvenção social, no valor de NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), ao Conselho Central de Itaúna da Sociedade de São Vicente de Paulo. Art. 2 o A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei n.º 2.181, de 28/11/88. Art. 3 o A subvenção instituída nesta Lei, deverá ser utilizada na construção do Refeitório Comunitário “Darci Alves da Silva”, do Bairro de Garcias. Parágrafo Único A subvenção, ora concedida, será gerenciada pelo Conselho Particular Santo Antônio da Sociedade de São Vicente de Paulo, sob a supervisão e controle do Conselho Central de Itaúna da Sociedade de São Vicente de Paulo. Art. 4 o Para recebimento da subvenção instituída por esta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/88, demonstrando ativo e passivo; II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1988, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de outubro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal