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norma nº 2298/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2298 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO “CONSELHO COMUNITÁRIO DE ITAÚNA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.298, de 16 de outubro de 1989
Concede subvenção social ao Conselho Comunitário de Itaúna da Sociedade
de São Vicente de Paulo e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício,
subvenção social, no valor de NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), ao Conselho Central de
Itaúna da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 2
o A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por
conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei n.º 2.181, de
28/11/88.
Art. 3
o A subvenção instituída nesta Lei, deverá ser utilizada na construção
do Refeitório Comunitário “Darci Alves da Silva”, do Bairro de Garcias.
Parágrafo Único A subvenção, ora concedida, será gerenciada pelo Conselho
Particular Santo Antônio da Sociedade de São Vicente de Paulo, sob a supervisão e controle do
Conselho Central de Itaúna da Sociedade de São Vicente de Paulo.
Art. 4
o Para recebimento da subvenção instituída por esta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31/12/88, demonstrando ativo e passivo;
II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1988, se for o caso; 
III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de outubro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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