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norma nº 2299/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2299 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO “CONSELHO COMUNITÁRIO DO CENTRO SOCIAL URBANO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6447

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LEI No
 2.299, de 16 de outubro de 1989
Concede subvenção social ao Conselho Comunitário do Centro Social
Urbano e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício,
subvenção social, no valor de NCz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos), ao Conselho
Comunitário do Centro Social Urbano.
Art. 2
o A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por
conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente, aprovado pela Lei n.º 2.181, de
28/11/88.
Art. 3
o Para recebimento da subvenção instituída nesta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31/12/88, demonstrando ativo e passivo;
II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1988, se for o caso; 
III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de outubro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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