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norma nº 2301/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2301 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE DESAPROPRIAÇÃO, POR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL.
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LEI No
 2.301, de 27 de outubro de 1989
Autoriza o Executivo Municipal a substituir indenização pecuniária de
desapropriação, por edificação residencial.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir, por nova edificação
residencial, a indenização pecuniária da desapropriação de 38,31 m² (trinta e oito metros
quadrados e trinta e um centímetros) do imóvel residencial situado na rua Sebastião Soares, lote
025, quadra 037, zona 009, Bairro Santanense, nesta cidade.
Art. 2
o A área referida no artigo anterior, será desapropriada para fins de
retificação de alinhamento da rua Sebastião Soares, localizada no Bairro Santanense, nesta
cidade.
Art. 3
o O imóvel desapropriado será demolido e sua indenização pecuniária
substituída por edificação residencial a ser construída pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no lote
025, quadra 037, zona 009, da rua Sebastião Soares, Bairro Santanense, nesta cidade.
Parágrafo Único A edificação residencial descrita neste artigo, constará das
obras de fundação, alvenaria, laje, instalações elétrica e hidráulica, bem como do fornecimento das
janelas e portas do imóvel.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de outubro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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