| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 1989 |
| Date | 1989-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE DESAPROPRIAÇÃO, POR EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL. |
| native_id | 6449 |
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LEI No 2.301, de 27 de outubro de 1989 Autoriza o Executivo Municipal a substituir indenização pecuniária de desapropriação, por edificação residencial. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir, por nova edificação residencial, a indenização pecuniária da desapropriação de 38,31 m² (trinta e oito metros quadrados e trinta e um centímetros) do imóvel residencial situado na rua Sebastião Soares, lote 025, quadra 037, zona 009, Bairro Santanense, nesta cidade. Art. 2 o A área referida no artigo anterior, será desapropriada para fins de retificação de alinhamento da rua Sebastião Soares, localizada no Bairro Santanense, nesta cidade. Art. 3 o O imóvel desapropriado será demolido e sua indenização pecuniária substituída por edificação residencial a ser construída pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no lote 025, quadra 037, zona 009, da rua Sebastião Soares, Bairro Santanense, nesta cidade. Parágrafo Único A edificação residencial descrita neste artigo, constará das obras de fundação, alvenaria, laje, instalações elétrica e hidráulica, bem como do fornecimento das janelas e portas do imóvel. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de outubro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal