| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2303 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1990 A 1992. |
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LEI No 2.303, de 23 de novembro de 1989 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990 a 1992. O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais – triênio de 1990 a 1992, fixa para a Administração Direta, Despesas de Capital no montante de NCz$ 957.304.000,00 (novecentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e quatro mil cruzados novos). Art. 2 o Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, são assim distribuídos por exercício: DISCRIMINAÇÃO 1990 – NCz$ 1991 – NCz$ 1992 – NCz$ TOTAL – NCz$ Superávit do Orçamento Corrente 95.259.000,00 290.000.000,00 551.200.000,00 936.459.000,00 Alienação de Bens 50.000,00 5.000.000,00 12.154.500,00 17.204.500,00 Transferências de Capital 200.000,00 ,00 2.000.500,00 2.200.500,00 Outras Receitas de Capital 350.000,00 170.000,00 920.000,00 1.440.000,00 TOTAL 95.859.000,00 295.170.000,00 566.275.000,00 957.304.000,00 Art. 3 o As Despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o artigo 1o , estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente lei. Art. 4 o Os investimentos da Administração Indireta – SAAE, constantes do anexo desta Lei, somando o montante de NCz$ 212.600.000,00 (duzentos e doze milhões e seiscentos mil cruzados novos), para o triênio de 1990 a 1992, aprovados por decreto do Poder Executivo, na forma do artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, constituirão parte integrante dos orçamentos anuais daquela autarquia, com as correções e ajustes que se fizerem necessários. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1o de janeiro de 1990. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de novembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal