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norma nº 2303/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2303 / 1989
Date 1989-11-23
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1990 A 1992.
native_id6451

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texto integral #

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LEI No
 2.303, de 23 de novembro de 1989
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1990 a
1992.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna,
Estado de Minas Gerais – triênio de 1990 a 1992, fixa para a Administração Direta, Despesas de
Capital no montante de NCz$ 957.304.000,00 (novecentos e cinqüenta e sete milhões, trezentos e
quatro mil cruzados novos).
Art. 2
o Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital,
são assim distribuídos por exercício:
DISCRIMINAÇÃO 1990 – NCz$ 1991 – NCz$ 1992 – NCz$ TOTAL – NCz$
Superávit do Orçamento
Corrente 
95.259.000,00 290.000.000,00 551.200.000,00 936.459.000,00
Alienação de Bens 50.000,00 5.000.000,00 12.154.500,00 17.204.500,00
Transferências de Capital 200.000,00 ,00 2.000.500,00 2.200.500,00
Outras Receitas de Capital 350.000,00 170.000,00 920.000,00 1.440.000,00
TOTAL 95.859.000,00 295.170.000,00 566.275.000,00 957.304.000,00
Art. 3
o As Despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o
artigo 1o
, estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente lei.
Art. 4
o Os investimentos da Administração Indireta – SAAE, constantes do
anexo desta Lei, somando o montante de NCz$ 212.600.000,00 (duzentos e doze milhões e
seiscentos mil cruzados novos), para o triênio de 1990 a 1992, aprovados por decreto do Poder
Executivo, na forma do artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, constituirão
parte integrante dos orçamentos anuais daquela autarquia, com as correções e ajustes que se
fizerem necessários.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no
dia 1o
 de janeiro de 1990.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de novembro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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