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norma nº 2304/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2304 / 1989
Date 1989-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.
native_id6452

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LEI No
 2.304, de 23 de novembro de 1989
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1990.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaúna – Estado de Minas
Gerais, para o exercício de 1990, que estima a receita em NCz$ 293.439.800,00 (duzentos e
noventa e três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e oitocentos cruzados novos), discriminado
através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei. 
Art. 2
o A receita municipal será realizada mediante a arrecadação na forma
da lei, das rubricas constantes dos anexos, incluída a receita do Órgão da Administração Indireta –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – Receita da Administração Direta
Receitas Correntes NCz$ 232.832.800,00
Receita Tributária ................................ NCz$ 13.300.000,00
Receita Patrimonial ............................. NCz$ 30.185.000,00
Receita de Serviços ............................ NCz$ 11.200.000,00
Transferências Correntes .................... NCz$ 175.550.000,00
Outras Receitas Correntes .................. NCz$ 2.597.800,00
Receitas de Capital NCz$ 600.000,00
Alienação de Bens ............................... NCz$ 50.000,00
Transferências de Capital .................... NCz$ 200.000,00
Outras Receitas de Capital .................. NCz$ 350.000,00
Total da Receita da Administração Direta NCz$ 233.432.800,00
II – Receita da Administração Indireta
Receitas Correntes NCz$ 59.984.300,00
Receita Patrimonial .............................. NCz$ 2.000.100,00
Receita Industrial ................................. NCz$ 54.152.000,00
Outras Receitas Correntes .................. NCz$ 3.832.200,00
Trabalho ........................................................................................................... NCz$ 80.000,00
Assistência e Previdência ................................................................................ NCz$ 31.046.600,00
Transporte ........................................................................................................ NCz$ 30.237.000,00
Total da Despesa da Administração Direta NCz$ 222.439.800,00
IV – Despesa da Administração Indireta por Função de Governo
Saúde e Saneamento ...................................................................................... NCz$ 60.000.000,00
Total da Despesa da Administração Indireta NCz$ 60.000.000,00
Art. 4
o O valor de NCz$ 10.993.000,00 (dez milhões, novecentos e noventa e
três mil cruzados novos), que representa a diferença entre a receita estimada e a despesa fixada,
tem a finalidade específica de constituir Reserva de Contingência da Administração Direta, no
exercício financeiro de 1990, que poderá ser utilizado como fonte de recurso à abertura de
créditos adicionais autorizados.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no
dia 1o
 de janeiro de 1990.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de novembro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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