| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | CONCEDE MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.305, de 24 de novembro de 1989 Concede majoração de salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida uma majoração de 41% (quarenta e um por cento), a partir de 1 o de novembro de 1989, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta, regidos pelas legislações pertinentes. Art. 2o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os salários, vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com base na presente lei. Art. 3 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de novembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal