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norma nº 2306/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2306 / 1989
Date 1989-11-24
EmentaCONCEDE MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.306, de 24 de novembro de 1989
Concede majoração de salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e
dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica concedida uma majoração de 40% (quarenta por cento), a partir de
1
o de dezembro de 1989, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores
municipais em geral, da administração direta, regidos pelas legislações pertinentes.
Parágrafo Único Se o índice acima for inferior ao IPC/Nacional do mês de
dezembro/89, a diferença será paga juntamente com a folha de janeiro de 1990. 
Art. 2o
 O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com
base na presente lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de novembro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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