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norma nº 2307/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2307 / 1989
Date 1989-11-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS COM A SRA. CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES DE OLIVEIRA E COM A APAC – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS, E DOAR IMÓVEIS À POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA AMPLIAÇÃO DE SUAS INSTALAÇÕES OPERACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.307, de 24 de novembro de 1989
Autoriza o Executivo Municipal a permutar e doar imóveis municipais e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel público
municipal, constituído pelo lote de terreno de n.º 26, Quadra 05, zona 06, com área de 373,00 m²
(trezentos e setenta e três metros quadrados), situado nesta cidade, à Rua Olímpio Arruda, tendo
12,00 m (doze metros) de frente para a Rua Olímpio Arruda; 12,50 m (doze metros e cinqüenta
centímetros) de fundo para o Quartel do Tiro de Guerra 04-009, de Itaúna; 30,50 m (trinta metros e
cinqüenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com o lote de n.º 25 e 30,50 m (trinta
metros e cinqüenta centímetros) pelo lado direito, confrontando com o lote de n.º 27, por uma área
de propriedade particular, com 366,00 m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados), situada
nesta cidade, à Rua Olímpio Arruda, constituída pelo lote de terreno de n.º 25, quadra 05, zona 06,
pertencente à Dona Conceição de Maria Alves de Oliveira, tendo 12,00 m (doze metros) de frente
para a Rua Olímpio Arruda; 12,00 m (doze metros) de fundo para o Quartel do Tiro de Guerra 04-
009, de Itaúna; 30,50 m (trinta metros e cinqüenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando
com o lote de n.º 24 e 30,50 (trinta metros e cinqüenta centímetros) pelo lado direito, confrontando
com o lote de n.º 26.
Art. 2
o Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de n.º
25 acima descrito, recebido na permuta acordada no artigo anterior da presente Lei, pelo lote de
terreno de n.º 24, quadra 05, zona 06, com área de 366,00 m² (trezentos e sessenta e seis metros
quadrados), situado nesta cidade, à Rua Olímpio Arruda, tendo 12,00 m (doze metros) de fundo
para o Quartel do Tiro de Guerra 04-009, de Itaúna; 30,50 m (trinta metros e cinqüenta
centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com o lote de n.º 23 e 30,50 m (trinta metros e
cinqüenta centímetros) pelo lado direito, confrontando com o lote de n.º 25, pertencente à APAC –
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, que o houve do poder público através da
Lei Municipal n.º 2.159, de 21/09/88.
Art. 3
o Autoriza-se também ao Executivo Municipal, doar o lote de n.º 24,
descrito no artigo 2
o da presente Lei, e o imóvel público municipal, constituído pelo lote de terreno
de n.º 23, quadra 05, zona 06, com a área de 366,00 m² (trezentos e sessenta e seis metros
quadrados), situado nesta cidade, à Rua Olímpio Arruda, tendo 12,00 m (doze metros) de frente
para a Rua Olímpio Arruda; 12,00 m (doze metros) de fundo para o Quartel do Tiro de Guerra 04-
009, de Itaúna; 30,50 m (trinta metros e cinqüenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando
com o Quartel de Polícia Militar de Itaúna, e 30,50 m (trinta metros e cinqüenta centímetros) pelo
lado direito, confrontando com o lote de n.º 24, ao Estado de Minas Gerais, através da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único Os lotes de n.ºs 23 e 24, descritos neste artigo, recebidos em
doação pelo Estado de Minas Gerais, serão utilizados pela 108ª Companhia de Polícia Militar de
Itaúna, para ampliação de suas instalações operacionais.
Art. 4
o As despesas com as presentes permutas e doação – escrituras e
registros – serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta
do orçamento municipal.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de novembro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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