| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR A UNIDADE FISCAL (UF) DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA EM BÔNUS DO TESOURO NACIONAL (BTN). |
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LEI No 2.308, de 24 de novembro de 1989 Autoriza o Executivo Municipal fixar a Unidade Fiscal (UF) do Município de Itaúna em Bônus do Tesouro Nacional (BTN). O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar a Unidade Fiscal de que trata a Lei Municipal n.º 1.234, de 7 de novembro de 1975, e o art. 280, inc. I, da Lei Municipal n.º 1.385, de 27 de dezembro de 1977, em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou em outro índice que vier substituir este indicador. Art. 2 o A Unidade Fiscal continuará sendo fixada no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte, por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de novembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal