| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 1989 |
| Date | 1989-11-30 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA DONA DINA”, LOCALIZADO NO BAIRRO AEROPORTO, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI No 2.314, de 30 de novembro de 1989 Denomina logradouro público. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Denominar-se-á Rua Dona Dina, o logradouro público que tem seu início em uma praça sem denominação, passando pelas quadras 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, e terminando na rua Maria do Carmo Myrrha, no bairro Aeroporto, zona 10. Art. 2o A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de novembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal