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norma nº 2318/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2318 / 1989
Date 1989-12-08
EmentaALTERA O LIMITE CONSTANTE DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.181, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.
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LEI No
 2.318, de 08 de dezembro de 1989
Altera o limite constante do artigo 5
o
“Caput” da Lei Municipal n.º 2.181, de
28/11/88.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o O artigo 5
o
“caput” da Lei Municipal n.º 2.181, de 28/11/88, com a
alteração constante do artigo 1
o da Lei Municipal n.º 2.286, de 05/10/89, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 5
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares
para o reforço do presente orçamento, até o limite de 190% (cento e noventa por cento) do total da
despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I - .................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
III - ...............................................................................................................................
IV - ............................................................................................................................ “
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de dezembro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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