| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | ALTERA O LIMITE CONSTANTE DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.181, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989. |
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LEI No 2.318, de 08 de dezembro de 1989 Altera o limite constante do artigo 5 o “Caput” da Lei Municipal n.º 2.181, de 28/11/88. O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o O artigo 5 o “caput” da Lei Municipal n.º 2.181, de 28/11/88, com a alteração constante do artigo 1 o da Lei Municipal n.º 2.286, de 05/10/89, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para o reforço do presente orçamento, até o limite de 190% (cento e noventa por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I - ................................................................................................................................. II - ................................................................................................................................ III - ............................................................................................................................... IV - ............................................................................................................................ “ Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de dezembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal