| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2320 / 1989 |
| Date | 1989-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, A TÍTULO GRATUITO, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, À FIRMA “MATERITA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.”, O USO DE UMA ÁREA DE TERRENO, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UMA INDÚSTRIA DE TANQUES, PIAS, MARMORITE E ARTEFATOS DE CONCRETO EM GERAL. |
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LEI No 2.320, de 08 de dezembro de 1989 Autoriza o Executivo Municipal a conceder o uso de bem municipal a terceiro e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei a conceder, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à firma Materita Comércio e Indústria Ltda, o uso de uma área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, com 4.368 m² (quatro mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados), situada nesta cidade, no Distrito Industrial, constituída pelo módulo38, contendo as seguintes divisas e confrontações:24,80 m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) pela frente com a Rua Calambau; 50,00 m (cinqüenta metros) pelos fundos, confrontando com área verde n.º 7; 180,00 m (cento e oitenta metros) pelo lado esquerdo, confrontando com o módulo 37 e 162,33 m (cento e sessenta e dois metros e trinta e três centímetros) pelo lado direito, confrontando com área verde n.º 3. Art. 2o A firma mencionada no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar e colocar em funcionamento, naquela área, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão de Uso de Imóvel, uma indústria de tanques, pias, marmorite e artefatos de concreto em geral. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de dezembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal