| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 1989 |
| Date | 1989-12-20 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 2.287, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.989. |
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LEI No 2.322, de 20 de dezembro de 1989 Modifica a Lei n.º 2.287, de 05/10/89. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Os artigos 3 o e 5 o da Lei Municipal n.º 2.287, que dispõe sobre proteção ambiental, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o Os atuais estabelecimentos industriais em funcionamento no Município, têm o prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta lei, para atenderem ao disposto no artigo 2 o da presente lei. Parágrafo Único O prazo é de seis meses, a partir da publicação da presente lei, para as atuais empresas em funcionamento em Itaúna atenderem ao disposto no artigo 1 o da presente lei.” “Art. 5 o O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, dispondo inclusive, sobre as sanções a serem aplicadas às infrações da presente lei, embasando-se no Código de Posturas Municipais, lei n.º 1.821, de 02/05/85, em seu artigo 82.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de dezembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal