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norma nº 2322/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2322 / 1989
Date 1989-12-20
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 2.287, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.989.
native_id6470

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texto integral #

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LEI No
 2.322, de 20 de dezembro de 1989
Modifica a Lei n.º 2.287, de 05/10/89.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Os artigos 3
o e 5
o da Lei Municipal n.º 2.287, que dispõe sobre proteção
ambiental, passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 3o
 Os atuais estabelecimentos industriais em funcionamento no Município,
têm o prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta lei, para atenderem ao disposto no artigo
2
o
 da presente lei.
Parágrafo Único O prazo é de seis meses, a partir da publicação da presente lei,
para as atuais empresas em funcionamento em Itaúna atenderem ao disposto no artigo 1
o da
presente lei.”
“Art. 5
o O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, dispondo inclusive, sobre as sanções a
serem aplicadas às infrações da presente lei, embasando-se no Código de Posturas Municipais, lei
n.º 1.821, de 02/05/85, em seu artigo 82.”
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de dezembro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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