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norma nº 2323/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2323 / 1989
Date 1989-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO.
native_id6471

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texto integral #

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LEI No
 2.323, de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender a
despesas com desapropriação.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no
Orçamento Municipal de 1990, até a importância de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos),
para atender às despesas com a desapropriação de área de terreno de 144,00 m² (cento e
quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade presumida de Ivair Clemente Rodrigues,
situada à Rua Otávio de Brito, Bairro Nogueira Machado, nesta cidade, com a seguinte descrição:
5,00 m (cinco metros) de frente para a Rua Otávio de Brito; 30,00 m (trinta metros) pela lateral
direita, confrontando com o terreno de propriedade da Escola Estadual “Professora Celuta das
Neves”; 5,00 m (cinco metros) pelos fundos, confrontando com o terreno de propriedade de Ivair
Clemente Rodrigues e 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda, confrontando com o terreno de
propriedade de Ivair Clemente Rodrigues.
Art. 2o
 A área descrita no artigo anterior desta Lei, destinar-se-á à duplicação
da adutora do sistema de adução de água bruta da cidade pelo SAAE – Serviço Autônomo de
Água e Esgoto do Município de Itaúna.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de dezembro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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