| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 1989 |
| Date | 1989-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÃO. |
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LEI No 2.323, de 20 de dezembro de 1989 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender a despesas com desapropriação. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no Orçamento Municipal de 1990, até a importância de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), para atender às despesas com a desapropriação de área de terreno de 144,00 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade presumida de Ivair Clemente Rodrigues, situada à Rua Otávio de Brito, Bairro Nogueira Machado, nesta cidade, com a seguinte descrição: 5,00 m (cinco metros) de frente para a Rua Otávio de Brito; 30,00 m (trinta metros) pela lateral direita, confrontando com o terreno de propriedade da Escola Estadual “Professora Celuta das Neves”; 5,00 m (cinco metros) pelos fundos, confrontando com o terreno de propriedade de Ivair Clemente Rodrigues e 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda, confrontando com o terreno de propriedade de Ivair Clemente Rodrigues. Art. 2o A área descrita no artigo anterior desta Lei, destinar-se-á à duplicação da adutora do sistema de adução de água bruta da cidade pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itaúna. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de dezembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal