| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2324 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | APROVA O PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO AO CONTRATO DE COMODATO CELEBRADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 1.987 ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
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LEI No 2.324, de 26 de dezembro de 1989 Aprova o 1 o Termo Aditivo de Convênio ao Contrato de Comodato celebrado em 18 de fevereiro de 1987, entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e a Prefeitura Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo de Convênio anexo, ao Contrato de Comodato celebrado em 18 de fevereiro de 1987, com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, aprovado pela Resolução n.º 02/87, de 27/05/87, retificando as denominações das partes contratantes e alterando a alínea “b” do ítem 3.1, da Cláusula Terceira, do referido contrato, que tem como objeto, o imóvel onde funciona o Centro Social Urbano do Município de Itaúna. Art. 2o Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato firmado em 18 de fevereiro de 1987, cujo prazo de vigência expirar-se-á em 17 de fevereiro de 1997. Art. 3 o Para atender as despesas originárias desta lei, no exercício de 1990, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de NCz$ 2.586.256,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzados novos). Parágrafo Único Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de dotações do orçamento municipal de 1990 e os de reserva de contingência. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal