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norma nº 2324/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2324 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaAPROVA O PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO AO CONTRATO DE COMODATO CELEBRADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 1.987 ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
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LEI No
 2.324, de 26 de dezembro de 1989
Aprova o 1
o Termo Aditivo de Convênio ao Contrato de Comodato celebrado
em 18 de fevereiro de 1987, entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação
Social e a Prefeitura Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo de Convênio anexo, ao
Contrato de Comodato celebrado em 18 de fevereiro de 1987, com a Secretaria de Estado do
Trabalho e Ação Social, aprovado pela Resolução n.º 02/87, de 27/05/87, retificando as
denominações das partes contratantes e alterando a alínea “b” do ítem 3.1, da Cláusula Terceira,
do referido contrato, que tem como objeto, o imóvel onde funciona o Centro Social Urbano do
Município de Itaúna.
Art. 2o
 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato
firmado em 18 de fevereiro de 1987, cujo prazo de vigência expirar-se-á em 17 de fevereiro de
1997.
Art. 3
o Para atender as despesas originárias desta lei, no exercício de 1990,
fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de NCz$
2.586.256,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzados
novos).
Parágrafo Único Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de
dotações do orçamento municipal de 1990 e os de reserva de contingência.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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