| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 1989 |
| Date | 1989-12-26 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À “FOLIA DE REIS PADRE EUSTÁQUIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.325, de 26 de dezembro de 1989 Concede subvenção social à Folia de Reis Padre Eustáquio e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de NCz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos), à Folia de Reis Padre Eustáquio. Art. 2 o A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 3 o Para recebimento da subvenção instituída por esta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral do último exercício, demonstrando o ativo e passivo; II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no último exercício, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1989 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal