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norma nº 2325/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2325 / 1989
Date 1989-12-26
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À “FOLIA DE REIS PADRE EUSTÁQUIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6473

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texto integral #

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LEI No
 2.325, de 26 de dezembro de 1989
Concede subvenção social à Folia de Reis Padre Eustáquio e dá outras
providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
valor de NCz$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos), à Folia de Reis Padre Eustáquio.
Art. 2
o A despesa decorrente da subvenção instituída nesta Lei, correrá por
conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 3
o Para recebimento da subvenção instituída por esta Lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral do último exercício, demonstrando o ativo e passivo;
II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no último exercício, se for o caso; 
III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de dezembro de 1989
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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