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norma nº 2328/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2328 / 1990
Date 1990-01-10
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS SEGUINTES ENTIDADES A SABER: “ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DA PIEDADE”, ”ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO SANTANENSE”, “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO JADIR MARINHO”, “ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VÁRZEA DA OLARIA”, “ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ”, ”CONSELHO COMUNITÁRIO DO CASCALHO”, “CONSELHO COMUNITÁRIO DO CENTRO SOCIAL URBANO”, “CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO IRMÃOS AULER”, “CONSELHO COMUNITÁRIO DOS BAIRROS ITAUNENSE E PARQUE JARDIM SANTANENSE”, “ASSOCIAÇÃO DE OBRAS SOCIAIS, RECREATIVAS E EDUCACIONAIS DO BAIRRO GARCIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.328, de 10 de Janeiro de 1990
Concede Subvenções Sociais às entidades comunitárias integrantes do
“Projeto Juventude e Participação” e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no exercício de 1990,
as seguintes entidades comunitárias, que integram o “Projeto Juventude e Participação”:
01 Associação de Apoio Comunitário do Bairro da Piedade............. NCz$10.106,00
02 Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense...... NCz$10.106,00
03 Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Jadir Marinho... NCz$10.106,00
04 Associação de Apoio Comunitário da Várzea da Olaria............... NCz$10.106,00
05 Associação Conselho de Apoio Comunitário da Vila Nazaré....... NCz$10.106,00
06 Conselho Comunitário do Cascalho............................................. NCz$10.106,00
07 Conselho Comunitário do Centro Social Urbano.......................... NCz$10.106,00
08 Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler............................. NCz$10.106,00
09 Conselho Comunitário dos Bairros Itaunense e Parque Jardim
Santanense..................................................................................
NCz$10.106,00
10 Associação de Obras Sociais, Recreativas e Educacionais do
Bairro de Garcias..........................................................................
NCz$10.106,00
NCz$101.060,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do
Orçamento Municipal de 1990.
Art. 3º Para recebimento das subvenções instituídas por esta lei, ficam as
entidades comunitárias obrigadas a apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes
documentos:
I – balanço geral do último exercício, demonstrando o ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no último exercício, se for o caso:
III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando, inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Janeiro de 1990
 Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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