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norma nº 2329/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2329 / 1990
Date 1990-01-10
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CASA PENTECOSTAL DE ORAÇÃO DAS DÉBORAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.329, de 10 de Janeiro de 1990
Concede Subvenção Social ao Serviço de Assistência Social da Casa
Pentecostal de Oração das Déboras.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no
valor de NCz$2.000,00 (dois mil cruzados novos), ao Serviço de Assistência Social da Casa
Pentecostal de Oração das Déboras.
Art. 2º A despesa decorrente da Subvenção instituída nesta lei, correrá por conta
de dotação própria do Orçamento Municipal do exercício de 1990.
Art. 3º Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral do último exercício, demonstrando o ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no último exercício, se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando, inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Janeiro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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