| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 1990 |
| Date | 1990-01-22 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À “CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.330, de 22 de Janeiro de 1990 Concede Subvenção Social e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, no valor de NCz$400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos), em duas parcelas mensais, sendo a primeira parcela de NCz$270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzados novos), para logo após a sanção desta lei e a segunda de NCz$130.000,00 (cento e trinta mil cruzados novos) paga no mês subseqüente. Art. 2º A subvenção instituída nesta lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando o ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1989, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando, inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Janeiro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal