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norma nº 2330/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2330 / 1990
Date 1990-01-22
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À “CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.330, de 22 de Janeiro de 1990
Concede Subvenção Social e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Souza Moreira, no valor de NCz$400.000,00 (quatrocentos mil cruzados
novos), em duas parcelas mensais, sendo a primeira parcela de NCz$270.000,00 (duzentos e
setenta mil cruzados novos), para logo após a sanção desta lei e a segunda de NCz$130.000,00
(cento e trinta mil cruzados novos) paga no mês subseqüente.
Art. 2º A subvenção instituída nesta lei, correrá por conta de dotação própria do
Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de
Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando o ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1989, se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando, inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Janeiro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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