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norma nº 591/1961

Tipo Lei
Número / Ano 591 / 1961
Date 1961-12-27
EmentaEFETIVA FUNCIONÁRIOS.
native_id648

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 591, de 27 de dezembro de 1961
Efetiva funcionários.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam efetivados no QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAÚNA, todos os funcionários nomeados interinamente, que completarem 10
anos de efetivo exercício. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de dezembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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