| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1961 |
| Date | 1961-12-27 |
| Ementa | EFETIVA FUNCIONÁRIOS. |
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LEI Nº 591, de 27 de dezembro de 1961 Efetiva funcionários. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam efetivados no QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, todos os funcionários nomeados interinamente, que completarem 10 anos de efetivo exercício. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de dezembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário