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norma nº 2332/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2332 / 1990
Date 1990-01-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.332, de 22 de Janeiro de 1990
Concede majoração de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica concedida uma majoração de 60% (sessenta por cento) a partir de 1º
de Janeiro de 1.990, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores
municipais em geral, da administração direta, regidos pelas legislações pertinentes.
Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com
base na presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único,
do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.306, de 23/11/89, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Janeiro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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