| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 1990 |
| Date | 1990-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.332, de 22 de Janeiro de 1990 Concede majoração de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica concedida uma majoração de 60% (sessenta por cento) a partir de 1º de Janeiro de 1.990, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores municipais em geral, da administração direta, regidos pelas legislações pertinentes. Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabelas contendo os salários, vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com base na presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.306, de 23/11/89, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Janeiro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal