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norma nº 2333/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2333 / 1990
Date 1990-01-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.333, de 22 de Janeiro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender a
despesas com desapropriação.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no
Orçamento Municipal de 1.990, até a importância de NCz$20.000,00 (vinte mil cruzados novos),
para atender as despesas com desapropriação de área de terreno de 144,00 m2 (cento e quarenta
e quatro metros quadrados), de propriedade presumida de Ivair Clemente Rodrigues, situada à
Rua Otávio de Brito, Bairro Nogueira Machado, nesta cidade, com a seguinte descrição: 5,00 m
(cinco metros) de frente para a Rua Otávio de Brito, 30,00 m (trinta metros) pela lateral direita,
confrontando com o terreno de propriedade da Escola Estadual “Professora Celuta das Neves”;
5,00 m (cinco metros) pelos fundos, confrontando com o terreno de propriedade de Ivair Clemente
Rodrigues e 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda, confrontando com o terreno de
propriedade de Ivair Clemente Rodrigues.
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de doações
do Orçamento Municipal de 1.990 e os de reserva de contingência.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior, desta Lei, destinar-se-á à duplicação da
adutora do sistema de adução de água bruta da cidade, pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto do Município de Itaúna.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei
Municipal nº 2.323, de 20/12/89, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Janeiro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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