| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2333 / 1990 |
| Date | 1990-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.333, de 22 de Janeiro de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender a despesas com desapropriação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no Orçamento Municipal de 1.990, até a importância de NCz$20.000,00 (vinte mil cruzados novos), para atender as despesas com desapropriação de área de terreno de 144,00 m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade presumida de Ivair Clemente Rodrigues, situada à Rua Otávio de Brito, Bairro Nogueira Machado, nesta cidade, com a seguinte descrição: 5,00 m (cinco metros) de frente para a Rua Otávio de Brito, 30,00 m (trinta metros) pela lateral direita, confrontando com o terreno de propriedade da Escola Estadual “Professora Celuta das Neves”; 5,00 m (cinco metros) pelos fundos, confrontando com o terreno de propriedade de Ivair Clemente Rodrigues e 30,00 m (trinta metros) pela lateral esquerda, confrontando com o terreno de propriedade de Ivair Clemente Rodrigues. Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de doações do Orçamento Municipal de 1.990 e os de reserva de contingência. Art. 2º A área descrita no artigo anterior, desta Lei, destinar-se-á à duplicação da adutora do sistema de adução de água bruta da cidade, pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Itaúna. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 2.323, de 20/12/89, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Janeiro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal