| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 1990 |
| Date | 1990-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADIANTAMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.334, de 08 de Fevereiro de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a conceder adiantamento salarial aos servidores públicos municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, adiantamento salarial aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 2º O adiantamento salarial a que se refere o artigo anterior da presente lei, será destinado à aquisição de cestas básicas de alimentos e produtos de limpeza e de higiene. Art. 3º A gestão da quantia recebida como adiantamento salarial, conforme artigo 1º desta lei, será repassada à ASEMI – Associação dos Servidores Municipais de Itaúna e por essa administrada. Art. 4º A ASEMI – Associação dos Servidores Municipais de Itaúna informará ao setor competente da Prefeitura Municipal de Itaúna, em tempo hábil, o valor que será despendido com a aquisição da cesta básica. Parágrafo único – O Executivo Municipal descontará em folha de pagamento, todo o final do mês, à época do pagamento salarial, a quantia “per capita” que cada servidor municipal despenderá com a aquisição de sua respectiva cesta básica. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal Vigente. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Fevereiro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal