br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2334/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2334 / 1990
Date 1990-02-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ADIANTAMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6482

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.334, de 08 de Fevereiro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a conceder adiantamento salarial aos
servidores públicos municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente,
adiantamento salarial aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 2º O adiantamento salarial a que se refere o artigo anterior da presente lei,
será destinado à aquisição de cestas básicas de alimentos e produtos de limpeza e de higiene.
Art. 3º A gestão da quantia recebida como adiantamento salarial, conforme artigo
1º desta lei, será repassada à ASEMI – Associação dos Servidores Municipais de Itaúna e por essa
administrada.
Art. 4º A ASEMI – Associação dos Servidores Municipais de Itaúna informará ao
setor competente da Prefeitura Municipal de Itaúna, em tempo hábil, o valor que será despendido
com a aquisição da cesta básica.
Parágrafo único – O Executivo Municipal descontará em folha de pagamento,
todo o final do mês, à época do pagamento salarial, a quantia “per capita” que cada servidor
municipal despenderá com a aquisição de sua respectiva cesta básica.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria
do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Fevereiro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

open original →