| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 1990 |
| Date | 1990-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.335, de 08 de Fevereiro de 1990 Autoriza subvencionar agremiações carnavalescas e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as Escolas de Samba Sociedade Recreativa Unidos da Ponte, Agremiação Carnavalesca Demorô e Grêmio Recreativo Império da Vila, com a importância de NCz$60.000,00 (sessenta mil cruzados novos) para cada uma; os Blocos Caricatos Os Terríveis, Equipe Ekológica, Equipe Lobos Noturnos e Bloco de Caveira, com a importância de NCz$10.000,00 (dez mil cruzados novos), para cada um, e a Sociedade Civil Alfaces, com a importância de NCz$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos). Art. 2º A despesa decorrente desta lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art. 3º Para o recebimento da subvenção autorizada no artigo 1º acima, as entidades beneficiadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral relativo ao exercício de 1989 demonstrando o seu ativo e passivo; II – atestado de seu regular funcionamento, firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna; III – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1989; IV – ata de eleição da sua última diretoria. Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias após o Carnaval, as agremiações beneficiadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, prestação de contas dos gastos dos valores das respectivas subvenções recebidas através desta lei. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Fevereiro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal