br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2335/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2335 / 1990
Date 1990-02-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6483

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.335, de 08 de Fevereiro de 1990
Autoriza subvencionar agremiações carnavalescas e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as Escolas de Samba
Sociedade Recreativa Unidos da Ponte, Agremiação Carnavalesca Demorô e Grêmio Recreativo
Império da Vila, com a importância de NCz$60.000,00 (sessenta mil cruzados novos) para cada
uma; os Blocos Caricatos Os Terríveis, Equipe Ekológica, Equipe Lobos Noturnos e Bloco de
Caveira, com a importância de NCz$10.000,00 (dez mil cruzados novos), para cada um, e a
Sociedade Civil Alfaces, com a importância de NCz$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos).
Art. 2º A despesa decorrente desta lei, correrá por conta de dotação própria do
Orçamento vigente.
Art. 3º Para o recebimento da subvenção autorizada no artigo 1º acima, as
entidades beneficiadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes
documentos:
I – balanço geral relativo ao exercício de 1989 demonstrando o seu ativo e passivo;
II – atestado de seu regular funcionamento, firmado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna;
III – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1989;
IV – ata de eleição da sua última diretoria.
Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias após o Carnaval, as agremiações beneficiadas
deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, prestação de contas dos gastos dos valores
das respectivas subvenções recebidas através desta lei.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 08 de Fevereiro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

open original →